CIDADANIA ITALIANA

SOMENTE PARA PROCESSOS A SEREM ENTREGUES DIRETO NA ITÁLIA

- Tem direito à Cidadania Italiana:

O interessado que possuir um ascendente europeu (italiano), na linhagem de pai ou mãe. Mas há algumas restrições de acordo com a legislação vigente. Assim, os pedidos serão analisados individualmente.

AS MULHERES SÓ TRANSMITEM A CIDADANIA ITALIANA, PARA OS FILHOS NASCIDOS A PARTIR DE 01º DE JANEIRO DE 1948.

Após obter a cidadania, o indivíduo terá direitos e obrigações, referentes à Pátria escolhida, dentre os quais:

- Votar, quando for permitido aos cidadãos que residam no exterior;
- Obter o passaporte europeu – com o qual poderá exercer o seu direito de cidadão, junto aos paises que pertencem à Comunidade Européia e outros continentes.

Documentos Necessários para a Obtenção da Cidadania:

- Certidão negativa de naturalização do ascendente italiano;
- Certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano;
- Certidões de nascimento, casamento e óbito (do filho-nascido no Brasil);
- Certidões de nascimento e casamento (do neto);
- E assim sucessivamente até o ultimo interessado em obter a cidadania;


O Nosso trabalho consiste em:

- Buscas de Certidões em todo o Território Brasileiro e na Itália;

- Retificação de Registro Civil: haverá a necessidade de um pedido judicial, para corrigir eventuais erros nas certidões brasileiras , no que diz respeito às datas e grafias;

- Pedido Judicial de Registro tardio de Nascimento: Caso não seja localizado o registro de nascimento de um antepassado (brasileiro) do interessado em obter a cidadania, será necessário ingressar com um pedido judicial requerendo a lavratura tardia de tal registro. Este pedido será baseado em provas e documentos apresentados pelo interessado;

- Restauração de Registro de Nascimento, Casamento ou Óbito: pedido judicial, que será baseado em copia da certidão de nascimento, casamento ou óbito existente, mas cujo o livro onde foi lavrado tal registro tenha sido extraviado no cartório, por motivo de : incêndio inundação, ou outros;

- Apostilamentos de documentos junto aos cartórios brasileiros: Todos os documentos são apostilados juntos aos cartórios brasileiros, para a apresentação aos consulados e entrega dos processos no exterior.

- Tradução para o Italiano: Toda a documentação, deverá ser traduzida para o italiano, para encaminhamento do pedido de cidadania ao Consulado da Itália, tanto no Brasil, quanto no exterior;

- Acompanhamento do processo: Acompanhamento do processo até a obtenção da cidadania .pelo interessado.